ALUNOS COM
DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO OU ALTAS
HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Segundo a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), ratificada pelo Brasil como
Emenda Constitucional, por meio dos Decretos 186/2008 e 6949/2009,
“pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de
natureza física, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas” (Artigo 1º).
- Alunos com deficiência: são aqueles que têm impedimentos de longo prazo de
natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. São deficiências:
Conforme o Decreto 5296/2004:
1. Deficiência
Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB até 70 dB, aferida por
audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno que utiliza o Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese auditiva) pode, ou não, processar informações
lingüísticas pela audição e, conseqüentemente, tornar-se capaz de desenvolver a
linguagem oral, mediante atendimento fonoaudiológico e educacional.
Surdez - perda auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno com essa surdez, em geral, utiliza a Língua
Brasileira de Sinais - Libras.
Para comprovar essa deficiência
deve-se fazer o exame de audiometria e este exame deve comprovar a perda
auditiva superior a 41 decibéis, nas freqüências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz, e
3.000Hz, e em ambos os ouvidos. Ou seja, o médico não deve considerar a média
aritmética, mas sim a perda em todas as freqüências.
Vejam os principais
CID desta modalidade de deficiência:
Surdez Congênita Neurossensorial
H.90: (perda da audição causando transtorno da fala)
H.90 - Perda da
audição bilateral por problema de condução
H.90.1 - Perda da
audição unilateral por transtorno da condução sem restrição de audição
contralateral
H.90.2 - Perda não
especificada de audição devido a transtorno de condução – Surdez de condução
H.90.3 - Perda de
audição bilateral neurossensorial
H.90.4 Perda da
audição unilateral neurossensorial sem restrição de audição contralateral
H.90.5 Perda da
audição neurossensorial não especificada,
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central: Para alunos com déficit no processamento auditivo
central, se eles apresentarem perda auditiva, deve ser classificado como alunos
com deficiência auditiva. Se o déficit
gerar dificuldades de leitura, escrita etc,
trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e
não é coletado pelo Censo Escolar.
1.2 Deficiência
Mental/deficiência Intelectual –
Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no desenvolvimento
intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades
práticas, sociais e conceituais. Os alunos com Síndrome de Down ( CID 10 Q
90), Cromossomo X frágil (Q99.2), Síndrome
de Willian serão informados
como alunos com deficiência mental.
Na Classificação do
CID 10, apresenta como:
1.1 - F70-F79 Retardo mental
Parada do desenvolvimento ou
desenvolvimento incompleto do funcionamento intelectual, caracterizados
essencialmente por um comprometimento, durante o período de desenvolvimento,
das faculdades que determinam o nível global de inteligência, isto é, das
funções cognitivas, de linguagem, da motricidade e do comportamento social. O
retardo mental pode acompanhar um outro transtorno mental ou físico, ou ocorrer
de modo independentemente.
F70 - Retardo mental leve
F71 - Retardo mental
moderado
F72- Retardo mental
grave: provavelmente deve ocorrer a necessidade de assistência contínua.
F73- Retardo mental profundo: devem ocorrer
limitações graves quanto aos cuidados pessoais, continência, comunicação e
mobilidade.
F78- Outro retardo mental
F79- Retardo mental não especificado
OBS: Geralmente
os laudos clínicos apresentam estes CIDs e/ou os médicos escrevem a palavra
“Retardo Mental”; “Atraso Mental”, etc. Mas os laudos que apresenta “déficits
cognitivos” devem ser analisados com um certo grau de rigor para saber se os
mesmos apresentam deficiência intelectual.
1.3 Deficiência
Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,
ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismos, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzem
dificuldades para o desempenho das funções.
Existem inúmeras anomalias, porém as
mais conhecidas são:
G 71.0 - Distrofia muscular
G80 – Paralisia cerebral ou
Encefalopatias
Paralisia
de ambos os membros inferiores SOE
Paraplegia
(inferior) SOE
Quadriplegia
SOE
Paralisia
de Todd (pós-epiléptica)
Q75.0 Craniossinostose
Q75.1 Disostose craniofacial
Q75.2 Hipertelorismo
Q76.0 Espinha bífida oculta
Q75.1 Disostose craniofacial
Q75.2 Hipertelorismo
Q76.0 Espinha bífida oculta
Q05.0 Espinha bífida cervical com hidrocefalia
Q76.1 Síndrome de
Klippel-Feil
Q75.3 Macrocefalia (se occorrer, retardo mental é indicada como DI).
Q02 Microcefalia
Q77.1 Nanismo tanatofórico
Q78.0 Osteogênese imperfeita - Ossos de Vidro
Q85.1 Esclerose tuberosa
Q85.9 Facomatose não especificada
Q86.0 Síndrome fetal alcoólico (dismórfico)- SAF (Geralmente é indicada como DI).
Q86.1 Síndrome fetal devida à hidantoína
Q86.2 Dismorfismo devido ao Warfarin
Q86.8 Outras síndromes com malformações congênitas devidas a causas exógenas conhecidas
Q96.9 Síndrome de Turner não especificada
Q75.3 Macrocefalia (se occorrer, retardo mental é indicada como DI).
Q02 Microcefalia
Q77.1 Nanismo tanatofórico
Q78.0 Osteogênese imperfeita - Ossos de Vidro
Q85.1 Esclerose tuberosa
Q85.9 Facomatose não especificada
Q86.0 Síndrome fetal alcoólico (dismórfico)- SAF (Geralmente é indicada como DI).
Q86.1 Síndrome fetal devida à hidantoína
Q86.2 Dismorfismo devido ao Warfarin
Q86.8 Outras síndromes com malformações congênitas devidas a causas exógenas conhecidas
Q96.9 Síndrome de Turner não especificada
1.4. Deficiência
Múltipla – Associação, na mesma pessoa, de duas ou mais
deficiências primárias (mental /visual/ auditiva/ física).
1.5 Deficiência
Visual – Perda total ou parcial de visão, congênita ou
adquirida, variando com o nível ou acuidade visual da seguinte forma:
- Cegueira –
Ausência total de visão até a perda da percepção luminosa.
- Visão Subnormal ou Baixa Visão – Comprometimento do funcionamento visual deambos
os olhos, mesmo após tratamento
ou correção. Possui resíduos
visuais que permitem a leitura de textos impressos ampliados ou com o uso de
recursos ópticos. .De acordo com a CID-10, define-se baixa visão ou visão subnormal
quando o indivíduo apresenta acuidade visual corrigida no melhor olho menor
que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou campo visual menor que 20 graus no
melhor olho com a melhor correção óptica (graus 1 e 2 de comprometimento
visual).
Na Classificação do
CID 10, apresenta como:
H.54.2 – Visão Subnormal em ambos os olhos
H.54.1 – Visão
Subnormal em um olho e cegueira no outro
H.54.0 – Cegueira em
ambos os olhos
OBS: visão monocular não é categorizada com deficiência visual e nem os
problemas de visão, tais como: miopia, presbiopia, catarata, etc. (acréscimo
pelo Setor da Educação Especial da SEMEC).
Cegueira: deve ser usado somente para perda total da visão nos dois olhos e o quando o indivíduo necessita de auxílios especiais para substituir as suas habilidades visuais.
Baixa Visão: deve ser usada para graus maiores de perda visual, onde o indivíduo pode ser ajudado por auxílios ópticos.
O laudo oftalmológico deve
comprovar a acuidade visual, não são as doenças do campo visual que atestam a
deficiência, mas sim a somatória da perda visual nos dois olhos.
Ainda assim, o médico deve levar em conta a acuidade com o uso da melhor
correção: óculos ou lentes de contato.
1.6 Surdocegueira – Deficiência única que apresenta a deficiência auditiva e visualconcomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver formas
diferenciadas de comunicação para aprender e interagir com a sociedade.
1.7 - Alunos com transtornos globais do desenvolvimento (TGD) são aqueles que apresentam um quadro de alterações no
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou
estereotipias motoras. São
transtornos globais do desenvolvimento:
1.7.1 Autismo
Clássico – TEA- (autismo infantil) - É um distúrbio
congênito caracterizado por alterações no desenvolvimento infantil que se
manifesta nos primeiros meses de vida, caracterizando-se
por um comprometimento das relações interpessoais e diversas alterações de
linguagem e dos movimentos. É classificado no CID 10 como 84.0
1.7.2 Síndrome de
Asperger - É uma síndrome que está relacionada com o
autismo, diferenciando-se deste por não comportar nenhum comprometimento no
desenvolvimento cognitivo ou de linguagem. É classificado no CID 10 como 84.5
1.7.3 Síndrome de
Rett - É uma anomalia de ordem neurológica e de caráter progressivo, que acomete em maior proporção crianças do sexo feminino, sendo hoje comprovada também em crianças do sexo
masculino. Compromete o crescimento
craniano, acarreta em regressão da fala e das habilidades motoras adquiridas, em particular o movimento ativo da mão, há
alterações comportamentais, aparecimento de crises convulsivas em 50 a 70% dos casos, alterações respiratórias e do
sono e constipação intestinal. É classificado no CID 10 como 84.2
1.7.4 Transtorno
Desintegrativo da Infância – TDI -(Psicose Infantil) -
É um transtorno de personalidade dependente do transtorno da organização do eu
e da relação da criança com o meio ambiente. É classificado no CID 10
como 84.3
1.7.5 Transtornos
globais não especificados do desenvolvimento – TIDSOE:
É conhecido também como autismo atípico. é um diagnóstico para pessoas bem
encaixadas no quadro de transtorno global do desenvolvimento, mas que não podem ser categorizadas por
nenhuma outra desordem. Geralmente é mais brando que o autismo e tem
sintomas similares aos do autismo, com alguns sintomas presentes e outros
ausentes.
Não há consenso
sobre os limites que separam o TIDSOE e as condições não-autistas. É
classificado no CID 10 como 84.9.
Vejam
os principais CID 10 destes transtornos:
F84.0 -Autismo
infantil
F84.1- Autismo
atípico
F84.2 -
Síndrome de Rett
F84.3 - Transtorno
Desintegrativo da Infância – Psicose- Síndrome de Heller
F84.4- Transtorno
com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
F84.5 - Síndrome de
Asperger
F84.8 - Outros
transtornos globais do desenvolvimento
F84.9 - Transtornos
globais não especificados do desenvolvimento - TIDSOE
- Alunos com altas habilidades/ superdotação – HA/SD: são
alunos que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas,
isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e
artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e
realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Essas pessoas não
são citadas no CID 10, pois não é classificada como doenças transtornos,
deficiência, etc.
OBSERVAÇÕES SOBRE OS
LAUDOS:
1. Laudo deve ser o mais atual
possível.
2. O laudo precisa fornecer, além
do código da CID, detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática,
ou seja, a deficiência e sua seqüela. Por exemplo: se consta do laudo
encurtamento no membro inferior direito, é importante especificar quantos
centímetros, se utiliza prótese ou órtese, muletas, cadeira de rodas, se apresenta
“dificuldade para ambular”, “dificuldade para subir escadas”, “impossibilidade
de ficar em pé por longos períodos”, “distúrbios da marcha”, etc.
3. Nos casos de pessoas com
deficiência auditiva e visual é necessário apresentar os exames de audiometria
e oftalmológico, respectivamente. Quanto à deficiência intelectual, é aceito o
laudo elaborado por um NEUROLOGISTA, NEUROPEDIATRA, Psicólogo com formação em
Neuropsicologia e/ou pareceres de uma equipe multidisciplinar.
NÃO
SÃO INDICADOS NO EDUCACENSO
De acordo com as
orientações da Secretaria de Educação Especial (SEESP/ MEC), hoje atual SECADI,
‘os alunos com as dificuldades relacionadas abaixo e que não estão nas opções apresentadas pelo Sistema Educacenso devem ser
categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:
TDA - Transtorno de
Déficit de Atenção:
Trata-se de
transtorno funcional específico e não se caracteriza como
alvo da Educação Especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas
habilidades.
TDHA - Transtorno de
Déficit de Atenção – Hiperatividade:
Trata-se de
transtorno funcional específico e não se caracteriza como alvo da Educação
Especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento
ou altas habilidades.
ADNPM - Atraso no
Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os alunos com
Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso é verificado
em bebês e não necessariamente está associado a alguma deficiência. Se houver
deficiência como a mental ou a física, o aluno deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente.
TID:
Trata-se de outra denominação de Transtorno Global do
Desenvolvimento. Para informar no
Censo Escolar alunos com transtorno
invasivo do desenvolvimento é
preciso categorizar entre as opções Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno
Desintegrativo da Infância (psicose infantil).
DPAC - Déficit no
Processamento Auditivo Central:
Para alunos com
déficit no processamento auditivo central, se eles apresentarem perda auditiva,
deve ser classificado como alunos com deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita etc, trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e
não é coletado pelo Censo Escolar.
Déficit Cognitivo e
da Independência e Déficit Intelectual;
Para alunos com
déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser avaliado se o aluno apresenta deficiência
mental. Neste caso deve ser
classificado como aluno com
deficiência mental.
Dislexia:
Trata-se de um
problema de saúde e os alunos com dislexia não se
caracterizam como público alvo da Educação Especial e não são coletados
no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou
altas habilidades.
Hidrocefalia e
Macrocefalia:
Para alunos com
hidrocefalia, algumas vezes essa condição pode ocasionar deficiência mental ou
deficiência física. O aluno deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia
não ocasionar em deficiência, o
aluno não deve ser classificado como aluno com deficiência no Censo Escolar.
Se ocorrer retardo
mental, pode classificá-lo também em DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
Como
informar o aluno com síndrome de Willian, síndrome de Down, síndrome de Kabuki.Síndrome do X Frágil, Síndrome Alcoólica Fetal, Síndrome de Pallister-Killian e outras quecausarem retardo mental devem ser indicadas no EDUCACENSO como deficiência
intelectual/mental.
·
A síndrome de Silver e a Síndrome dos Ossos de Cristal (ossos de
vidros;Osteogênese imperfeita: não há
comprometimento intelectual). É categorizado no EDUCACENSO como Deficiência
Física.
Os Alunos com transtornos
funcionais específicos (dificuldade de aprendizagem, dislexia, hiperatividade,
etc.) do desenvolvimento NÃO devem ser informados
no Censo como alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou
altas habilidades/ superdotação, porque os transtornos funcionais do
desenvolvimento ou dificuldades de aprendizagem não se caracterizam como
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/
superdotação.
A Síndrome de Tourette, Transtorno
de Tourette ou Doença de Gilles de La Touretteé uma doença
caracterizada pela presença de vários tiques motores associados a um ou mais
tiques vocais, isto é, movimentos involuntários, surgidos antes da idade
adulta. Esta Síndromenão é uma deficiência, mas uma doença cujo
curso é crônico, isto é, apesar de haver épocas em que os sintomas apresentam
alguma piora ou melhora, e de também haver tratamento, nenhum médico pode
assegurar a sua cura.
APOSTILA ELABORADA
PELA DIONES BARCELOS