quinta-feira, 11 de abril de 2013

Atendimento Educacional Especializado é fortalecido pela Lei nº 12.796 de 04 de Abril de 2013


Lei nº 12.796, do dia 4 último, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 5, ajusta a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases ) à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, que traz como alteração na Lei de Diretrizes e Bases  a  educação especial. De acordo com a  Lei nº 12.796/2013  12.796/2013, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O texto também garante que o Poder Público adotará como alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública.

Houve ainda a inclusão, na Lei de Diretrizes e Bases, de dispositivo segundo o qual o ensino será ministrado, entre outros itens, em consideração com a diversidade étnico-racial. 



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