Lei nº 12.796, do dia 4 último, sancionada pela presidenta da
República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial
da União de sexta-feira, 5, ajusta a Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases )
à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009,
que traz como alteração na Lei de
Diretrizes e Bases a educação especial. De acordo com a Lei nº 12.796/2013 12.796/2013, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação. O texto também garante que o Poder Público adotará como
alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na própria rede pública.
Houve ainda a inclusão, na Lei de Diretrizes e Bases, de dispositivo segundo o qual o ensino será ministrado, entre outros itens, em consideração com a diversidade étnico-racial.
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