sexta-feira, 19 de abril de 2013

Distrito Federal sanciona lei que veta cobrança extra para alunos com deficiência



Com a Lei Distrital nº 5.089, publicada no dia  26 de Março de 2013 no Diário Oficial do DF, fica proibido qualquer cobrança de taxa extra nas escolas particulares para alunos com Síndrome de Down, autismo ou qualquer outro tipo de deficiência.
De acordo com a nova legislação, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno com deficiência sem onerar para a família. A medida tem o objetivo de assegurar que o sistema educacional seja inclusivo em todos os níveis.
De acordo com artigos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008, com equivalência de emenda constitucional, é considerado discriminação por motivo de deficiência, qualquer tipo de diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício em igualdade de oportunidade com as demais pessoas.

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